TJMS - 0800622-71.2017.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:38
Recurso Especial não admitido
-
19/03/2024 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) Interessada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Recorrido: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) Interessada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JOSÉ JÚLIO MENDONÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Recorrido: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) Interessada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Recorrido: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) Interessada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Embargante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargado: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção das partes embargantes restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator -
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Embargante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargado: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Aguarde-se a sessão de julgamento. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno, consoante art. 932, inciso III, do CPC.
P.I. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Embargante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargado: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Embargado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Apelante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUESTÕES PRELIMINARES - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONEXÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC - POSSE ANTERIOR E ESBULHO COMPROVADOS - IMÓVEIS CEDIDOS EM COMODATO - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS OU BENFEITORIAS - DESCABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a falta ou deficiência de representação processual nas instâncias ordinárias constitui vício sanável, admitindo-se, portanto, a sua posterior regularização." II) Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, que é caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo.
III) Ainda que as demandas tenham a mesma causa de pedir, já havendo prolação de sentença neste feito, inviável a proposta de reunião das ações, em observância ao que dispõe o art. 55, §1º, do Código de Processo Civil.
IV) Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
V) Comprovada a posse anterior exercida pela empresa autora, bem como o esbulho praticado pelo requerido, restam preenchidos os requisitos do artigo 561 do CPC que autorizam a procedência do pedido de reintegração de posse.
Tendo em vista que os imóveis foram cedidos em comodato, e estando comprovadas a notificação extrajudicial do ocupante e sua indevida permanência no imóvel, resta configurado o esbulho possessório.
VI) Não há falar em indenização por perdas e danos, uma vez que a parte autora apresentou pedido genérico a esse respeito, sem elementos mínimos a autorizarem tal pretensão.
Também descabido o direito do requerido à indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, a uma, porque consignado no contrato que acessões e benfeitorias não gerariam tal direito, a duas, porque, encerrado o contrato, a posse tornou-se de má-fé, que também não confere direito de indenização.
VII) Configurada a litigância de má-fé da parte requerida, pois houve alteração da verdade dos fatos e promoção de incidente manifestamente infundado.
VIII) Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Por ora, mantenho a decisão de f. 1.005-1.008 dos autos da Apelação Cível n. 0800622-71.2017.8.12.0024.
Nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso.
P.I. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Agravado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Apelante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Nos termos do artigo 10 c/c artigo 933, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da empresa apelante Rumo Malha Norte S/A para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da questão preliminar suscitada em contraminuta (f. 967-969).
P.I. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800622-71.2017.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Apelante: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelante: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: José Júlio Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelada: Luzia da Silva Mendonça Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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