TJMS - 0225768-58.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0225768-58.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Dayane Dias Sena EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0225768-58.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Dayane Dias Sena Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0225768-58.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Dayane Dias Sena Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0225768-58.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Dayane Dias Sena EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE A SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 2.
O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3.
Quando o exequente, devidamente intimado para comprovar se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura Municipal corresponderia à divida em discussão na presente ação, permanece inerte, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC). 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0225768-58.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Dayane Dias Sena Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0225768-58.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Dayane Dias Sena Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816225-13.2023.8.12.0110
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Ivaneis do N F Rodrigues
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 15:25
Processo nº 0801037-33.2017.8.12.0031
Nelmir Rogerio Furlan &Amp; Cia LTDA - EPP
Jesuino da Costa Barreiro
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2017 16:50
Processo nº 0500003-19.2005.8.12.0031
Edivan Soares da Silva
Moacir Bez Fontana
Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2010 08:00
Processo nº 0241469-59.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Construtora Degrau LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:56
Processo nº 0241469-59.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Construtora Degrau LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2005 22:26