TJMS - 0852301-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852301-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Valdemar de Almeida Tavares Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Comprovada a contratação válida de cartão de crédito via RMC, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852301-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Valdemar de Almeida Tavares Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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