TJMS - 0903240-61.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 04:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
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05/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903240-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Orfilia Gutierrez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM AMPARO NO ART. 40 DA LEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903240-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Orfilia Gutierrez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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31/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Apelação
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20/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:53
Recebidos os autos
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07/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 03:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2023.
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21/05/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2023.
-
05/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:08
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2022.
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26/08/2022 01:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 02:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/05/2022.
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25/02/2022 07:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 09:37
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:37
Decisão ou Despacho
-
01/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 13:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2022.
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14/08/2021 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 16:58
Juntada de Mandado
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03/08/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 02:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 02:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 13:44
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 09:34
Recebidos os autos
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07/02/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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