TJMS - 0803758-29.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/11/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS) Processo 0803758-29.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tayane Vieira de Melo, Silvia Maria Alves Moraes Mansor - Reqdo: Gopass Intermediação de Serviços Ltda - Foram interpostos embargos de declaração contra a sentença prolatada nestes autos.
Os embargos de declaração interpostos não podem ser conhecidos, porque não estão presentes qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022, do novo CPC.
Os embargos de declaração têm por finalidade tão somente a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição presentes na sentença, sendo que na ausência desses vícios, os embargos não podem ser recebidos, sob pena de ofender o disposto no art. 1.022, do CPC.
Com efeito, tal manifestação está mais para insatisfação com o que foi decidido, do que para pedido de esclarecimento de pontos obscuros, contraditórios ou omissos da sentença.
Ora, os embargos de declaração não constituem meio idôneo para discutir os fundamentos de uma decisão.
Eles têm a finalidade exclusiva de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições, não possuindo caráter substitutivo da decisão, mas sim integrativo ou aclaratório.
Sendo assim, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Assim, rejeita-se liminarmente os embargos interpostos. -
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
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04/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
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22/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
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30/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:07
Expedição de Carta.
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19/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB 14876/MS) Processo 0803758-29.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Maria Alves Moraes Mansor - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
07/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/09/2023.
-
06/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:25
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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