TJMS - 0057958-92.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 07:13
Baixa Definitiva
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02/05/2024 17:43
Baixa Definitiva
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02/05/2024 17:12
INCONSISTENTE
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08/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0057958-92.2004.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: João Jose de Lima POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 10:08
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0057958-92.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: João Jose de Lima EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0057958-92.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: João Jose de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0057958-92.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: João Jose de Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INC.
VI, E 493 DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - MUNICÍPIO INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA - EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débitos no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o juízo de primeira instância verificou a inexistência de débitos relativos à Execução Fiscal.
Intimado para esclarecer se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo do débito, o Município-Apelante não se manifestou.
Nesse cenário, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0057958-92.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: João Jose de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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