TJMS - 0802635-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/48 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2024 17:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/35 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 13:21
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CLEBER PINHEIRO RODRIGUES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802635-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802635-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO VERIFICADOS - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUSPENSÃO DE DE USO DE ARMA DE FOGO E PORTE FUNCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI COMO APTA À MEDIDA - DANOS MORAIS - VERIFICADOS - VALOR ADEQUADO - RECURSOS IMPROVIDOS.
Não há óbice ao aproveitamento da prova documental produzida no processo administrativo declarado nulo eis que não se verifica que tal prova tenha sido obtida mediante infringência ao ordenamento jurídico.
Verifica-se que o processo se desenvolveu em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, de modo que, ainda que aproveitadas as provas produzidas em processo declarado nulo, o autor teve acesso às provas e oportunidade de rebatê-las.
A suspensão preventiva consiste em medida cautelar legalmente amparada e devidamente legitimada pelo interesse público, e visa esguardar possível influência na apuração de suposta irregularidade trazida aos autos, além do que não implicou em prejuízo, vez que oafastamentose deu sem prejuízo de sua remuneração.
Conduta do requerido que ensejou danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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