TJMS - 0802311-19.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802311-19.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ancelmo João Clementino Soc.
Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 870/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ancelmo João Clementino Soc.
Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 870/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recurso de Banco BMG S.A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
PRELIMINAR RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BANCO BMG S/A - AFASTADA.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. É parte legítima para responder à ação revisional de contrato a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões recursais não foi anteriormente levada à conhecimento do juízo.
Recurso de Ancelmo João Clementino EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INCABÍVEL - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - POSTERGAÇÃO PARA FASE DE EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 4º, II, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que reconhecida a abusividade na cobrança dos encargos contratuais, não se identifica a má-fé da instituição financeira, devendo a restituição ocorrer de forma simples.
Por ser ilíquida a condenação, impõe-se a manutenção da sentença que postega a fixação dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/10/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:45
Inclusão em Pauta
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20/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802311-19.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ancelmo João Clementino Soc.
Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 870/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ancelmo João Clementino Soc.
Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 870/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco Bmg S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal.
Publique-se e intime-se. -
12/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:57
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802311-19.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ancelmo João Clementino Soc.
Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 870/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ancelmo João Clementino Soc.
Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 870/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:58
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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