TJMS - 1417895-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417895-76.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ana Cláudia Marcelo Bartha Advogado: Ricardo Silva Batista (OAB: 66076/GO) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLÍCIA MILITAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE QUESTÕES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Ausente elemento que evidencie a probabilidade do direito, deve ser mantida a decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 20:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:47
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417895-76.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ana Cláudia Marcelo Bartha Advogado: Ricardo Silva Batista (OAB: 66076/GO) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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