TJMS - 1417920-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417920-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcos Samuel de Souza Rodrigues Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravante: Adriana Omine Fernandes Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravado: Italo Empreendimentos Administração de Obras e Servicos Ltda Agravado: Italo Sostenes Barros da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO INICIAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO) - TUTELA DE URGÊNCIA - ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS DA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE E SÓCIO-DIRETOR - POSSIBILIDADE - PROBABILIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - APARENTE INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONSTRUTORA - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - TEORIA MENOR - AUSÊNCIA TOTAL NUMERÁRIO DA EMPRESA NAS PESQUISAS VIA SISBAJUD - PRECEDENTES DO STJ - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS SUBSIDIÁRIAS - NÃO ACOLHIDAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Discute-se no presente recurso, o direito dos agravantes ao arresto/indisponibilidade de bens da pessoa jurídica agravada e do seu sócio-diretor agravado (responsabilidade por desconsideração), para garantia da restituição de valores pagos em contrato de prestação de serviços de construção alegadamente descumprido, com desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Ainda que se trate de fase de conhecimento, mostra-se possível o deferimento de medida assecuratória, porque as circunstâncias concretas revelam: i) a probabilidade do direito de restituição de valores pagos e extensão de responsabilidade ao sócio da pessoa jurídica agravada (teoria menor), em razão do presumido inadimplemento contratual e do aparente estado de insolvência da pessoa jurídica contratante; ii) o risco da não efetividade de eventual sentença de mérito favorável aos agravantes.
De outro lado, não devem ser acolhidos os pedidos subsidiários de arresto de veículo ou de indisponibilidade de bens imóveis, cuja necessidade somente estará aclarada com o exaurimento das tentativas via SISBAJUD, evitando-se o tumulto do processo que se encontra na fase postulatória.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417920-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcos Samuel de Souza Rodrigues Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravante: Adriana Omine Fernandes Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravado: Italo Empreendimentos Administração de Obras e Servicos Ltda Agravado: Italo Sostenes Barros da Silva 1.
Em atenção à petição de f. 211, registra-se que os fatos e atos processuais relevantes ocorridos na origem serão devidamente considerados por ocasião do julgamento do recurso, já em pauta. 2.
Aguarde-se a sessão de julgamento. -
08/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:31
Inclusão em Pauta
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31/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417920-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcos Samuel de Souza Rodrigues Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravante: Adriana Omine Fernandes Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravado: Italo Empreendimentos Administração de Obras e Servicos Ltda Agravado: Italo Sostenes Barros da Silva Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência recursal para determinar, com fundamento no art. 301 do CPC, o arresto de bens de Italo Empreendimentos Administração de Obras e Servicos Ltda até o limite R$ 87.402,94, prioritariamente, através de busca de ativos pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se com urgência ao juízo da origem para efetivação da tutela provisória.
Intimem-se. -
13/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:49
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417920-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcos Samuel de Souza Rodrigues Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravante: Adriana Omine Fernandes Advogado: Lucas Bastos Sanches (OAB: 20267/MS) Agravado: Italo Empreendimentos Administração de Obras e Servicos Ltda Agravado: Italo Sostenes Barros da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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