TJMS - 0800502-47.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800502-47.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silvan Gomes Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - PODER GERAL DE CAUTELA - SUSPEITA DE LITIGÂNCIA DE MASSA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O juiz pode exigir que as partes complementem a inicial, com base no poder geral de cautela que lhe é conferido, mormente diante das recomendações do Centro de Inteligência deste Tribunal de Justiça e suspeitas de se tratar de litigância de massa.
II.
No caso vertente, se a parte autora não atendeu aos requisitos descritos nos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, é de rigor a manutenção da sentença que indeferiu a peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800502-47.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Silvan Gomes Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800502-47.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silvan Gomes Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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