TJMS - 1420381-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:50
Baixa Definitiva
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12/05/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420381-68.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Glaucia Severino de Araújo Advogada: Micheli Borges da Silva (OAB: 49064/PR) Agravante: Wagner Rodrigues Machado, Advogada: Micheli Borges da Silva (OAB: 49064/PR) Agravado: Rafael Luiz Lopes EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGOS 561 e 562 DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ – PRÉVIO JUÍZO DE RESCISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "I.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência consistente na reintegração de posse de imóvel objeto de contrato particular de compra e venda firmado entre as partes.
II.
Em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, a tutela antecipada de urgência não pode ser deferida enquanto não houver a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, restabelecendo o status quo ante.
III.
A medida antecipatória deve ser pautada pelo risco de dano, ou seja, pela razoabilidade de se alterar uma situação estabelecida, ponderando os prejuízos conflitantes.
No caso, mostra-se mais prudente e razoável aguardar o deslinde da controvérsia, com a devida instrução probatória para melhor averiguação dos fatos. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409564-76.2021.8.12.0000, Costa Rica, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 17/08/2021, p: 19/08/2021) 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 08:05
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 18:39
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 07:09
Conclusos para decisão
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12/01/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420381-68.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Glaucia Sererino de Araújo Advogada: Micheli Borges da Silva (OAB: 49064/PR) Agravante: Wagner Rodrigues Machado, Advogada: Micheli Borges da Silva (OAB: 49064/PR) Agravado: Rafael Luiz Lopes Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, indefiro o efeito suspensivo requerido e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/12/2022 14:04
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 10:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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08/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:40
INCONSISTENTE
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420381-68.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Glaucia Sererino de Araújo Advogada: Micheli Borges da Silva (OAB: 49064/PR) Agravante: Wagner Rodrigues Machado, Advogada: Micheli Borges da Silva (OAB: 49064/PR) Agravado: Rafael Luiz Lopes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:05
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
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07/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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