TJMS - 0839880-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839880-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Livraria São Paulo LTDA EPP EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839880-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Livraria São Paulo LTDA EPP Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839880-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Livraria São Paulo LTDA EPP Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
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03/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839880-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Livraria São Paulo LTDA EPP EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias e, intimado pessoalmente, o autor não se manifestou, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839880-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Livraria São Paulo LTDA EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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