TJMS - 0815915-07.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2024 20:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:37
Homologada a Transação
-
10/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0815915-07.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
24/04/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:31
INCONSISTENTE
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17/11/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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01/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Edevaldo Marques de Lima Processo 0815915-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Réu: Edevaldo Marques de Lima - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Assis e Mollerke Assessoria de Cobrança Ltda em desfavor de Edevaldo Marques de Lima, para condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$884,66, acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir da propositura da ação e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Remeto os autos conclusos para apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
09/10/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:58
Homologada a Transação
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06/10/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0815915-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/10/2023 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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18/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/08/2023 13:08
Juntada de Mandado
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15/08/2023 13:07
Juntada de Mandado
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14/08/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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18/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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