TJMS - 1406178-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406178-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tádea Maria Buainain Thomazi Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Agravante: Paulo Sérgio Buainain Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Agravante: Luiz Fernando Buainain Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Agravante: Angélica Barros Lopes Bauanain Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Agravante: Analice de Toledo Barros Buainain Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Agravante: Waldir Vicente Thomazi Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Agravado: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - REDISCUSSÃO SOBRE OS TEMAS DA PREVISÃO DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS E DA CONSEQUENTE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES CONTRA COOBRIGADOS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PRJ) DA DEVEDORA PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ofensa ao princípio da dialeticidade; no mérito, b) a preclusão sobre os temas da necessidade de suspensão ou posterior extinção do processo, em razão da aprovação e homologação de novo Plano de Recuperação Judicial; e c) o afastamento da multa por litigância de má-fé. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Extinção ou suspensão da Execução: os temas da possibilidade de supressão de garantias e da consequente de suspensão ou extinção de execuções contra coobrigados/devedores solidários já foram examinados no Agravo de Instrumento nº 1404516-39.2021.8.12.0000, em cuja análise já abrangia o alegado "novo" Plano de Recuperação Judicial, fato que enseja a preclusão e impede a rediscussão sobre tais matérias. 4.
Uma vez configurada a preclusão sobre os temas da supressão das garantias e da suspensão/extinção das execuções contra os coobrigados/devedores solidários, o recurso não pode ser conhecido nestes pontos. 5.
Litigância de má-fé: Dispõe o art. 80, do CPC/15, que considera-se litigante de má-fé aquele: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); c) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); d) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V); e) provocar incidente manifestamente infundado (inc.
VI), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 6.
Na hipótese, não se verifica a ocorrência de litigância de má-fé pelos devedores-agravantes, pois, como se viu, as matérias de defesa por estes sustentadas se ainda revelam de grande complexidade e intensa controvérsia, razão pela qual, a resistência oposta pela defesa não desbordou as lindes do exercício do direito à ampla defesa, nesta oportunidade, situação que poderá ser reavaliada no caso de reiteração indevida.
Assim, deve ser afastada a multa por litigância de má-fé aplicada pela decisão agravada. 7.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:42
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
27/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/06/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:31
Inclusão em Pauta
-
17/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406178-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tádea Maria Buainain Thomazi Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Agravante: Paulo Sérgio Buainain Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Agravante: Luiz Fernando Buainain Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Agravante: Angélica Barros Lopes Bauanain Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Agravante: Analice de Toledo Barros Buainain Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Agravante: Waldir Vicente Thomazi Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Agravado: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intimem-se os agravantes para que, no prazo de cinco (5) dias, manifestem-se sobre os documentos juntados pela agravada e a respeito da preliminar de não conhecimento do recurso.
Intimem-se. -
11/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 20:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2022 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2022 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2022 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 00:54
INCONSISTENTE
-
13/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2022 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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