TJMS - 0902829-38.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902829-38.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Francisco Cezarino Nunes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO/INÉRCIA - LEF - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902829-38.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Francisco Cezarino Nunes Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902829-38.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Francisco Cezarino Nunes Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
19/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902829-38.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Francisco Cezarino Nunes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - CDA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 2, §§ 5º E 6º, DA LEF - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a CDA não atende os requisitos legais exigidos pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, deveria o Município promover o correto andamento processual no sentido de sanar os vícios, substituindo a CDA para fazer constar nela o fundamento legal da dívida (e não apenas o número do processo administrativo respectivo).
Mesmo tendo sido realizada a intimação pessoal da parte exequente para que, especificamente, desse andamento ao feito sob pena de extinção, o nete estatal municipal quedou-se inerte, sendo certo que a sentença deve ser mantida, pois o Município não cumpriu a diligência que lhe competia.
Recurso improvido. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902829-38.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Francisco Cezarino Nunes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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