TJMS - 0903829-73.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:26
Baixa Definitiva
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19/12/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903829-73.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Aparecido da Silva Amaro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de Declaração rejeitados. -
18/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903829-73.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Aparecido da Silva Amaro Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 18:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903829-73.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Aparecido da Silva Amaro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do número do procedimento administrativo, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo e julgou extinta a execução fiscal. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903829-73.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Aparecido da Silva Amaro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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