TJMS - 1417618-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:16
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 06:37
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 06:34
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417618-60.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lucas Geovani de Souza Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:10
Inclusão em Pauta
-
04/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:00
Juntada de Informações
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11/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:46
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417618-60.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lucas Geovani de Souza Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Indenização Securitária c.c Exibição Incidental de Documentos, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:45
Distribuído por prevenção
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05/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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