TJMS - 0803055-14.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0803055-14.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias da Silva - Exectdo: Boticário Produtos de Beleza Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença/processo de execução promovido por Adriana Dias da Silva em face de Boticário Produtos de Beleza Ltda.
Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
DEFIRO o levantamento dos valores depositados na subconta, independente de prazo recursal, em favor da parte beneficiária, mediante expedição de alvará, que poderá ser emitido em nome do(a) advogado(a) constituído(a), se houver requerimento expresso nesse sentido e, além disso, se ele(a) possuir poderes específicos, expressos na procuração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo. -
19/01/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0803055-14.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Dias da Silva - Exectdo: Boticário Produtos de Beleza Ltda - Intimação da parte executada, por seus procuradores, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. -
08/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:26
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 09:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0803055-14.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Dias da Silva - Reqdo: Boticário Produtos de Beleza Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim específico de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pelo IGPM/FGV desde a publicação e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Outrossim, confirmo a liminar concedida à autora (fls. 42/45), tornando-a definitiva em todos os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto à apreciação do MM Juiz de Direito.
Após a homologação, P.R.I.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.". -
04/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:19
Homologada a Transação
-
10/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/05/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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15/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
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26/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 09:20:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
15/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:02
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 14:20
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:47
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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