TJMS - 0815966-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
-
19/02/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Gyro Empresa Simples de Crédito Ltda, 49.172.890 Janaina Fernandes de Souza Processo 0815966-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gyro Empresa Simples de Crédito Ltda - Exectdo: 49.172.890 Janaina Fernandes de Souza - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo/parcelamento apresentada pela parte Executada/Requerida. -
12/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
05/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:30
Juntada de Mandado
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02/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Luiz Freitas Soto (OAB 14210/MS), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS) Processo 0815966-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gyro Empresa Simples de Crédito Ltda - Vistos, etc. 01.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do saldo, até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais (CPC/2015, art. 916). 03.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do NCPC. 04.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 05.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. (CARTÓRIO: Intimação do autor acerca do pedido de fl. 22). -
04/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:23
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:23
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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