TJMS - 1417922-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:06
Baixa Definitiva
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30/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:10
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417922-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Adevair da Costa Paes Silva Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA PGJ - REDUÇÃO DA PENA-BASE E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ALMEJADA REANÁLISE DE TEMAS EXAUSTIVAMENTE APRECIADOS EM SEDE DE 1º E 2º GRAU - PREFACIAL ACOLHIDA - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
I A revisão criminal não permite a rediscussão de matéria já analisada, com acuidade, nos mais diversos graus de jurisdição, pois não consiste numa segunda apelação, mas sim em instrumento que visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional, nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 621 do CPP.
A revisional, portanto, não comporta conhecimento, tendo em vista que as pretensões de redução da pena-base e modificação do regime prisional, constituem-se de temas exaustivamente discutidos na sentença e em sede de recurso de apelação, de modo que as matérias não comportam reanálise.
II Preliminar acolhida, revisão criminal não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:28
Negado seguimento a Recurso
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27/10/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417922-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Requerente: Adevair da Costa Paes Silva Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417922-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Adevair da Costa Paes Silva Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Face a proemial de não conhecimento do presente recurso, suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 dias, sobre ela, querendo, se manifeste.
Cumpra-se. -
17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417922-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Adevair da Costa Paes Silva Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
28/09/2023 17:56
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:08
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417922-59.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Adevair da Costa Paes Silva Advogada: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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