TJMS - 1420388-60.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420388-60.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Leandro Nunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de ser manifestamente improcedente, nos termos dos arts. 932, inc.
IV, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
12/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2022 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2022 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 10:14
Negado seguimento ao recurso
-
09/12/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 19:32
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420388-60.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Leandro Nunes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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