TJMS - 0800978-75.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800978-75.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Aparecida Lopes Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FRALDA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - PRESENTE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO - MULTA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da concessão dos insumos, pois a parte possui sequelas de traumatismo craniano, motivo pelo qual necessita do uso diário de fraldas expressamente prescrito por profissional médico, bem como tal medida busca resguardar a sua frágil saúde. É possível a fixação de multa diária por descumprimento de obrigação de fornecimento de medicamento, exame, cirurgia, fraldas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800978-75.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Aparecida Lopes Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800978-75.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Maria Aparecida Lopes Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:25
Distribuído por prevenção
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11/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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