TJMS - 0804389-77.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0804389-77.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -ME - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora (f. 48), tendo em vista que não há que se falar em penhora anteriormente à citação da parte executada.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado endereço atual da parte executada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
11/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
02/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
09/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:21
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2022 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
-
08/07/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:39
Juntada de Mandado
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07/07/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2022.
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19/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:40
Juntada de Mandado
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12/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 15:40
Recebidos os autos
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16/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 19:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 19:53
INCONSISTENTE
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08/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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