TJMS - 0816408-59.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816408-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: J.
A.
S.
S.
A.
Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Apelada: V. da S.
O.
Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Interessado: A.
B.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Interessado: P.
H.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E GUARDA DE MENOR - TRINÔNIO PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES SOB O ARGUMENTO DE DESVIO DE VERBAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A fixação do valor dos alimentos, em consonância com os artigos 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil, deve adequar-se ao trinômio conformador da obrigação alimentar, qual seja, proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
Considerando as condições financeiras apresentadas pelo recorrente, bem como as necessidades presumidas e comprovadas pelos infantes, vislumbra-se que o montante fixado pelo magistrado a quo, no importe de 2 (dois) salários mínimos, merece ser mantido.
O valor arbitrado a título de alimentos provisórios em favor dos menores não estava atrelado a qualquer condição para que fossem gastos com despesas específicas dos menores com plano de saúde e escola, como apontado pelo recorrente, sendo destinado à subsistência dos infantes, em seu sentido amplo, o que envolve todas as despesas inerentes à manutenção dos menores.
Desta feita, não há que se falar em desvio de valores, uma vez que o recorrente não demonstrou que os alimentos foram gastos com despesas que não envolviam os menores.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816408-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: J.
A.
S.
S.
A.
Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Apelada: V. da S.
O.
Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Interessado: A.
B.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Interessado: P.
H.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816408-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: J.
A.
S.
S.
A.
Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Apelada: V. da S.
O.
Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Interessado: A.
B.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Interessado: P.
H.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816408-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: J.
A.
S.
S.
A.
Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Apelada: V. da S.
O.
Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Interessado: A.
B.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Interessado: P.
H.
S.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) V. da S.
O.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:23
Distribuído por prevenção
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11/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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