TJMS - 0825446-32.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:49
Registro Processual
-
23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825446-32.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdemir Lopes Praseres Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Recorrido: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Recorrido: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por VALDEMIR LOPES PRASERES, até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1255/STF).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
14/12/2023 18:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/12/2023 18:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825446-32.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdemir Lopes Praseres Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Recorrido: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Recorrido: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:06
Registro Processual
-
08/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicação
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825446-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdemir Lopes Praseres Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Apelado: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - ALEGAÇÃO DE DEFEITO/VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS POR PARALELAS - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS APONTADOS PELO AUTOR E APENAS DETECÇÃO DE FALHAS EM ALGUNS COMPONENTES PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO ALTERAM AS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO NEM IMPEDEM A SUA UTILIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/15 determina que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.In casu, todavia, a decisão recorrida se encontra suficientemente motivada, tendo o julgador de primeiro grau exposto, de forma clara, os fundamentos que embasaram a sua decisão, de modo que deve ser rejeitada a preliminar recursal.
II - Nos termos do art. 373, I, do CPC/15, mesmo nas relações de consumo, compete ao consumidor fazer prova mínima de seu direito, demonstrando os fatos constitutivos.
Assim, se a parte autora não comprovou a alegação de que as requeridas realizaram a substituição de peças automotivas originais por paralelas, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
III - A regra do art. 85, § 8º , do CPC/15, que autoriza a fixação doshonoráriosadvocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, somente pode ser aplicada nas hipóteses em que o proveito econômico pretendido com a demanda for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Em todas as demais, a verba deverá ser arbitrada de acordo com a regra geral prevista no art. 85, § 2º, do CPC/15, que exige que oshonoráriossejam fixados entre omínimode 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) da condenação, do conteúdo econômico da demanda ou do valor da causa.
IV - Não se vislumbra o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos pelo autor, na origem, na medida em que a parte apenas exerceu seu direito processual de pleitear o saneamento de omissões que, no seu entender, existiam no decisum de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:31
Provimento em Parte
-
01/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicação
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825446-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdemir Lopes Praseres Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Apelado: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:54
Inclusão em pauta
-
09/10/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicação
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825446-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdemir Lopes Praseres Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Apelado: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de ausência de interesse a ser eventualmente suscitada de ofício, no que tange ao pedido subsidiário relativo à redução dos honorários sucumbenciais, uma vez que, da simples leitura do dispositivo da sentença recorrida (f. 1.267), constata-se que já foram fixados no patamar mínimo (a saber: 10%).
Decorrido o prazo ou cumprida a providência, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/09/2023 00:01
Publicação
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825446-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdemir Lopes Praseres Advogada: Renata Garcia Sulzer (OAB: 18101/MS) Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Apelado: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 18:19
Expedição de "tipo de documento".
-
11/09/2023 18:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831892-12.2022.8.12.0001
Marcos Ibare Quaresma Pereira Junior
Delegado Geral da Policia Civil de Mato ...
Advogado: Fabricio Felini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 16:05
Processo nº 0831309-37.2016.8.12.0001
Cassio Moreira da Silva
Cassio Moreira da Silva
Advogado: Nadia Selingardi Espindola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2016 12:11
Processo nº 0831309-37.2016.8.12.0001
Georgina Gabrielle Fernandes Lopes
Fabiana de Barros Chagas Abes
Advogado: Jose Sebastiao Espindola
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 17:45
Processo nº 0831309-37.2016.8.12.0001
Jose Luiz Faria dos Santos
Georgina Gabrielle Fernandes Lopes
Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 17:15
Processo nº 0825446-32.2018.8.12.0001
Valdemir Lopes Praseres
Fca Fiat Chrysler Automoveis LTDA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2018 07:54