TJMS - 0800834-30.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicação
-
09/04/2024 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2024 11:42
Recurso Especial
-
09/04/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800834-30.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Rosalina Rodrigues Coelho Cantero Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800834-30.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Interessado: Rosalina Rodrigues Coelho Cantero Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, PROVIDA EM PARTE - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo da recorrente, dando-lhe parcial provimento tão somente para reformar a sentença, alterando os honorários de sucumbência, devidos pela mesma em favor do causídico contratado pela embargada, em 10% sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se afastada tal condenação em desfavor da autora da ação.
Inexiste, portanto, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vícios que sequer existem no julgamento, mas somente a pretensão de rever o posicionamento firmado pela Câmara, finalidade essa diversa dos embargos declaratórios, devendo a parte se valer do recurso escorreito, razão pela qual improcede o presente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800834-30.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Interessado: Rosalina Rodrigues Coelho Cantero Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800834-30.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Interessado: Rosalina Rodrigues Coelho Cantero Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800834-30.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Interessado: Rosalina Rodrigues Coelho Cantero Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PREJUDICADO O EXAME - CONDENAÇÃO DA DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DENUNCIADA - POSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DEVIDOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA - INDEVIDA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - ADMITIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em se tratando a denunciação da lide, uma medida facultativa, impõe-se a condenação da denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da denunciada, na hipótese de improcedência do pedido na ação principal.
Observando a tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), não se justifica a fixação de honorários advocatícios de forma equitativa, em consequência do elevado valor atualizado da causa.
Admite-se, entretanto, a redução do percentual, na forma postulada no apelo, minorando-a para 10% sobre o montante atualizado da causa, haja vista que mesmo observado o grau de zelo do advogado, tenho que pelo lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o tempo exigido para o seu serviço, não autorizam estabelecer em 13%.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800834-30.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Interessado: Rosalina Rodrigues Coelho Cantero Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800962-28.2020.8.12.0018
Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto
Construtora Artec S/A
Advogado: Karina Amorim Sampaio Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2020 11:57
Processo nº 0002916-75.2020.8.12.0008
Rafael Guimaraes Ronto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Girlene de O. Soleto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 12:40
Processo nº 0002916-75.2020.8.12.0008
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rafael Guimaraes Ronto
Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 11:51
Processo nº 0800883-09.2021.8.12.0020
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Associacao Recreativa Acacia
Advogado: Cleide Jucelina de Matos Pedroso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:49
Processo nº 0800883-09.2021.8.12.0020
Cleide Jucelina de Matos Pedroso
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Cleide Jucelina de Matos Pedroso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2021 19:55