TJMS - 0801467-96.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801467-96.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marizelia Lopes Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO CONSTATADA - REDISCUSSÃO - PEDIDO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
No que diz respeito à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em conformidade com o art. 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801467-96.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marizelia Lopes Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801467-96.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marizelia Lopes Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801467-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Marizelia Lopes Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelada: Marizelia Lopes Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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