TJMS - 0841359-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Juntada de Acórdão
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Acórdão
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Acórdão
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Acórdão
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Acórdão
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Acórdão
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:00
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:25
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:24
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841359-15.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Leonel Caires Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeita(a) do Município de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a)Municipal de Administração da Prefeitura de Campo Grande Interessado: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - MS EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovadao no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Constatado que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, considerou a legalidade de contratações temporárias na vigência de concurso público por entender ser o caso da exceção prevista no inciso IX do mesmo art. 37, segundo o qual "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 784, oriundo do RE n. 837311/PI.
III) Recurso conhecido, mas desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES.
VLADIMIR. -
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 16:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:22
Inclusão em Pauta
-
23/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841359-15.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Leonel Caires Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/09, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:31
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841359-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Leonel Caires Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeita(a) do Município de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a)Municipal de Administração da Prefeitura de Campo Grande Interessado: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - MS POSTO ISSO, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI (Tema 784), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Rafael Leonel Caires, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841359-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Leonel Caires Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeita(a) do Município de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a)Municipal de Administração da Prefeitura de Campo Grande Interessado: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841359-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafael Leonel Caires Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeita(a) do Município de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a)Municipal de Administração da Prefeitura de Campo Grande Interessado: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM VAGA PURA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA PRETERIÇÃO PARA OCUPAR O CARGO ALMEJADO - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital ou de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes (vagas puras), com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
Não existindo prova pré-constituída de que tenha havido preterição ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo para qual o autor foi aprovado em concurso público, não há que se falar em ofensa ao direito líquido e certo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841359-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafael Leonel Caires Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeita(a) do Município de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a)Municipal de Administração da Prefeitura de Campo Grande Interessado: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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