TJMS - 0803948-37.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803948-37.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Márcio Roberto Rocini Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Soc.
Advogados: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PROVA PERICIAL VÁLIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando não há cobertura contratual para invalidez temporária e parcial do segurado proveniente de doença.
Não se equipara a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro.
Indenização securitária indevida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Os Vogais acompanharam com considerações. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:53
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803948-37.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Márcio Roberto Rocini Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Soc.
Advogados: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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