TJMS - 0814572-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814572-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Aparecido Carneiro dos Santos Advogada: Laura Arruda Pinto (OAB: 16590/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 09.12.2021 E, APÓS, PELA TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual.
Em julgado do Superior Tribunal de Justiça, no Tema n.º 905, realizado em 22.2.2018, firmou-se a tese de que "1.
Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza." e, ainda, que " 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41- A na Lei 8.213/91.", até 09/12/2021, data da promulgação da EC n.º 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/09/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814572-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Aparecido Carneiro dos Santos Advogada: Laura Arruda Pinto (OAB: 16590/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828527-47.2022.8.12.0001
Marisa de Almeida Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:50
Processo nº 0828527-47.2022.8.12.0001
Marisa de Almeida Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 16:20
Processo nº 0819728-15.2022.8.12.0001
Maria Madalena Sergio Sergio Boles
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:33
Processo nº 0819728-15.2022.8.12.0001
Maria Madalena Sergio Sergio Boles
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 17:35
Processo nº 1417938-13.2023.8.12.0000
Raquel Alves Rodrigues
Cristiane Alves Rodrigues Commenda
Advogado: Elisangela Cristina Moioli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 10:27