TJMS - 0842433-22.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 01:06
Recebidos os autos
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14/10/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842433-22.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Talita Mendonça da Gama Brandão Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Apelada: Marcia Zeferino Chaves Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DO MÉRITO - DO ERRO MÉDICO - ATIVIDADE MEIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA DO MÉDICO NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente os argumentos adotados na sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
II - No caso em exame a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado.
Portanto, além da prova do prejuízo e do nexo de causalidade, é necessária a demonstração do agir culposo (em qualquer de suas modalidades) do profissional.
III - Não há nada nos autos que evidencie que, pela natureza do quadro da paciente, os médicos deveriam ter agido de modo diverso e que os danos poderiam ser evitados ou reduzidos, o que mostra-se clara a ausência de ato ilícito e nexo causal, logo não como responsabilizar os requeridos pelos danos morais e materiais reclamados na inicial, sendo então irrepreensível a sentença de improcedência dos pedidos.
IV - A responsabilidade civil do Hospital, conforme depreende da regra contida no art. 14, do CDC, é objetiva, devendo ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o dano causado.
Inexistindo prova quanto a relação de causalidade entre o dano e a atividade desenvolvida pelo nosocômio, afasta-se o dever indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842433-22.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Talita Mendonça da Gama Brandão Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Apelada: Marcia Zeferino Chaves Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 02:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842433-22.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Talita Mendonça da Gama Brandão Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Apelada: Marcia Zeferino Chaves Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:39
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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