STJ - 0851624-76.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/03/2024 19:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/03/2024 19:33
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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29/02/2024 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/02/2024
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28/02/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/02/2024
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28/02/2024 17:20
Não conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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30/01/2024 16:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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30/01/2024 16:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2023 15:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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