TJMS - 0811232-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Adeilton Alves de Oliveira, Mirian Martins Alves Processo 0811232-60.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Mirian Martins Alves - Reqdo: Adeilton Alves de Oliveira - Sentença fl. 52: Vistos, etc.
Trata-se ação de divórcio litigioso ajuizada por Mirian Martins Alves, em face de Adeilton Alves de Oliveira, requerendo a decretação do divórcio das partes, a guarda compartilhada dos filhos do casal, com a residência fixa junto a requerente, a fixação de alimentos em favor dos menores, no valor equivalente a 40% do salário mínimo, e a regulamentação das visitas do requerido aos filhos. Às f. 25/31, as partes formularam pedido de homologação de acordo.
O Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo (f. 50/51). É o relatório.
Inexistindo irregularidade e ilegalidade no acordo realizado pelas partes, anexado à f. 25/31, homologo-o por sentença, para que produza os devidos efeitos legais.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Sem custas e honorários, eis que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se. -
12/09/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:48
Homologada a Transação
-
10/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 15:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 12:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 19:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2023 19:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 09:30
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 15:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015740-07.2008.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Mario Akatsuka
Advogado: Anibal Barbosa de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 17:41
Processo nº 0800622-19.2022.8.12.0017
Adriano Chambo Pereira
Cleverson Ramalho Vilela
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2022 17:40
Processo nº 0000168-03.2022.8.12.0040
Ministerio Publico Estadual
Maria Elena Benitez Aguilera
Advogado: Abel Nunes Proenca Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2022 14:47
Processo nº 0000168-03.2022.8.12.0040
Maria Elena Benitez Aguilera
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Abel Nunes Proenca Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 11:55
Processo nº 0801946-28.2023.8.12.0011
W M Auto Pecas &Amp; Eletrica LTDA
Luiz Osmar Menegati
Advogado: Elisangela Cristina Moioli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2023 09:20