TJMS - 1420350-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420350-48.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Embargante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:34
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420350-48.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420350-48.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DA POSSE - IMÓVEL RURAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo.
No caso, a probabilidade do direito restou evidenciada nos autos de origem, com os documentos carreados nos autos, com a turbação da posse pela parte agravada, e que foi cessada em razão da ação do caseiro do imóvel, também, pelo Boletim de Ocorrência Policial, e comprovação de menos de ano e dia do esbulho, tratando-se de ampla discussão e que não há meios para a parte agravante pretender o exercício das próprias razões, conforme o direito que entende, em seu favor, impondo-se, assim, a manutenção da posse em favor da parte agravada.
O risco na demora decorre do próprio fato, cuja decisão liminar, obsta as partes às maiores belicosidades, até o julgamento em definitivo de mérito, revelando a necessidade da tutela ora impugnada e acerto da decisão recorrida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420350-48.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Agravante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420350-48.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre os documentos juntados pelo recorrido nas contrarrazões de fls. 96/489.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420350-48.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
No caso, como bem destacado pelo magistrado singular, "O perigo na demora é evidenciado pelas próprias situações descritas na inicial, a fim de evitar novas tentativas de turbação da posse ou até mesmo de eventual esbulho." Além disso, em que pese o pedido do agravante, este não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da decisão recorrida.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420350-48.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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