TJMS - 0049815-07.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 06:53
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 06:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
17/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0049815-07.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049815-07.2010.8.12.0001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONHECIDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se houve cerceamento de defesa; b) se deve ser reformada a sentença para reconhecer a existência de crédito em favor do apelante. 2. "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que há cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem julga improcedente o pedido por ausência de provas, cuja produção foi indeferida no curso do processo." (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.179.869/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) 4.
Na espécie, deve ser reconhecido o cerceamento de defesa, porquanto foi proferida sentença de improcedência do pedido por ausência de comprovação do alegado, mesmo sem que tenha sido deferida a produção da prova requerida. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049815-07.2010.8.12.0001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049815-07.2010.8.12.0001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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