TJMS - 1417161-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/05/2024 14:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/05/2024 14:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            09/05/2024 13:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            09/05/2024 13:33 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            16/04/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 13:35 INCONSISTENTE 
- 
                                            16/04/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417161-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Celestino Sottili Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Agravada: Cleonice Almeida Rodrigues EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso a possibilidade de concessão da tutela provisória para despejo do imóvel em discussão. 2.
 
 O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
 
 Na espécie, cabível a fixação de aluguel em favor da autora-agravada, em razão da propriedade em comum com o imóvel em que o requerido-agravante está residindo e usufruindo exclusivamente, sendo que o valor arbitrado pelo juízo a quo é razoável (R$ 3.000,00, cabendo ao requerido pagar R$ 1.500,00 por mês à requerente), não comportando minoração, neste momento. 4.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            15/04/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/04/2024 21:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/04/2024 21:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            05/04/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/04/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2024 16:19 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            05/03/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/03/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417161-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Celestino Sottili Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Agravada: Cleonice Almeida Rodrigues Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
- 
                                            04/03/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 22:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 17:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            01/03/2024 17:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            01/03/2024 17:49 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            01/03/2024 17:49 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            01/03/2024 02:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            29/02/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/02/2024 18:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            28/02/2024 18:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            28/02/2024 18:07 Declarada incompetência 
- 
                                            17/01/2024 21:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 18:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            10/01/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 18:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2023 07:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            28/09/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/09/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417161-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Celestino Sottili Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Agravada: Cleonice Almeida Rodrigues Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
 
 Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
- 
                                            27/09/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2023 16:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2023 16:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            26/09/2023 16:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            26/09/2023 16:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            26/09/2023 16:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            18/09/2023 18:18 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            18/09/2023 17:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            18/09/2023 17:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            18/09/2023 17:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            18/09/2023 17:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            15/09/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2023 06:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            15/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417161-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Celestino Sottili Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Agravada: Cleonice Almeida Rodrigues Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Agravante para, no prazo máximo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração do imposto de renda dos últimos dois anos e comprovantes de despesas mensais básicas (energia elétrica, água, internet, cartão de crédito, plano de saúde), que demonstrem, de algum modo, a incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
- 
                                            14/09/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2023 16:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            13/09/2023 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/09/2023 03:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 03:03 INCONSISTENTE 
- 
                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/09/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2023 13:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            01/09/2023 13:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            01/09/2023 13:57 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            01/09/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801580-17.2019.8.12.0047
Adeilda de Lima Luiz Albuquerque
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 15:10
Processo nº 0801576-29.2022.8.12.0029
Banco Bradesco S.A.
Josefa Aparecida Paes
Advogado: Welington dos Anjos Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 17:50
Processo nº 0801576-29.2022.8.12.0029
Josefa Aparecida Paes
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 09:00
Processo nº 0801512-21.2023.8.12.0017
Cicera Aparecida Santiago
Banco Bmg SA
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 18:05
Processo nº 0801512-21.2023.8.12.0017
Cicera Aparecida Santiago
Banco Bmg SA
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:40