TJMS - 0806477-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806477-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A.
B. de S.
Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Apelada: S.
V. de O.
DPGE - 1ª Inst.: Amarildo Cabral (OAB: 9752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA E ALIMENTOS.
PARTILHA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DIREITOS POSSESSÓRIOS DE BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMPROVADO.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL.
RECUSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Na comunhão parcial de bens, o patrimônio amealhado pelo casal durante a convivência e comprovado nos autos deve ser partilhado de forma igualitária.
De acordo com o entendimento perfilhado pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, é possível a partilha do direito possessório.
Precedentes (REsp n. 1.739.042/SP; REsp n. 1.984.847/MG).
Restou comprovado que o direito possessório exercido sobre o imóvel foi adquirido na constância do casamento, devendo ser objeto de partilha.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/10/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:13
Inclusão em Pauta
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20/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806477-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A.
B. de S.
Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Apelada: S.
V. de O.
DPGE - 1ª Inst.: Amarildo Cabral (OAB: 9752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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