TJMS - 0900399-11.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900399-11.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Lusa Mecanica Diesel Mangueiras e Conexoes Ltda - Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900399-11.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Lusa Mecanica Diesel Mangueiras e Conexoes Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813848-69.2023.8.12.0110
Clinica Veterinaria Vetmania LTDA
Deise de Fatima Vitorino Chekerdemian
Advogado: Thierry de Carvalho Faracco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 21:10
Processo nº 0813848-69.2023.8.12.0110
Clinica Veterinaria Vetmania LTDA
Deise de Fatima Vitorino Chekerdemian
Advogado: Ferreira &Amp; Rech Advogados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 14:15
Processo nº 0800949-15.2023.8.12.0021
Amarildo Luiz de Souza
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Custodio e Freitas Advogados Associados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 18:25
Processo nº 0800949-15.2023.8.12.0021
Amarildo Luiz de Souza
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Custodio e Freitas Advogados Associados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 15:36
Processo nº 0801319-25.2017.8.12.0014
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2017 15:16