TJMS - 0802000-03.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802000-03.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Odelza Blan da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/36 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:31
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Acórdão
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31/01/2024 16:08
Juntada de Acórdão
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31/01/2024 16:08
Juntada de Acórdão
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31/01/2024 16:08
Juntada de Acórdão
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Acórdão
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802000-03.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Odelza Blan da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802000-03.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odelza Blan da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ODELZA BLAN DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802000-03.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odelza Blan da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802000-03.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Odelza Blan da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO SOLO C/C REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CUMULAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA SOB PARCELAMENTO - PREVISÃO CONTRATUAL E ÍNDICES APLICADOS DEVIDAMENTE - LEGALIDADE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REJEITADO - DEPÓSITO DE SOMENTE UMA PARCELA DURANTE TODO O CURSO DA DEMANDA - REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802000-03.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Odelza Blan da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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