TJMS - 0855481-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:05
Recebidos os autos
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16/10/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855481-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jaine Aquino Moraes Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PENSÃO POR MORTE DO AVÔ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PELO CUSTEIO DE ENSINO E DESPESAS COM SAÚDE - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO -IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS DO REGIME PRÓPRIO - RECORRENTE QUE JÁ POSSUÍA 21 ANOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE DIREITO TAMBÉM PELA VEDAÇÃO À PERMANÊNCIA DE FILHO (OU A ELE EQUIPARADO) À PENSÃO POR MORTE PARA ESTUDOS ATÉ OS 24 ANOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso o direito da apelante (i) à obtenção de pensão por morte do falecido avô e (ii) extensão do benefício até os 24 anos para conclusão de graduação superior, em decorrência de dependência econômica.
Não provada a condição de beneficiária do segurado, segundo regras da Lei 3.150/2005, não deve ser deferida a pensão por morte da neta, pena de violar a regra do art. 5.º da Lei 9.717/1998 e comprometer o princípio do equilíbrio financeiro a atuarial do sistema de previdência.
Sobre aspecto financeiro, a generosidade de apoio entre familiares não assegura a condição de benefíciário e não se confunde com dependência exigida pela lei.
Não obstante a ausência da condição de beneficiário, a pretensão de pensão por morte para conclusão de graduação após os 21 anos, não encontra apoio na jurisprudência: "Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de recebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o beneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer - sobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a matéria, ou seja, a Lei n. 9.717/1998, que fixou regras para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os referidos entes "não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal" (AgInt no RMS n. 62.572/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023.) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855481-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Jaine Aquino Moraes Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:59
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855481-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jaine Aquino Moraes Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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