TJMS - 0839982-87.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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16/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 09:55
Recurso Especial não admitido
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14/05/2024 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839982-87.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Jair Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Agravada: Dirce Aparecida de Assis Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839982-87.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Recorrido: Jair Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Recorrido: Dirce Aparecida de Assis Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839982-87.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogada: Caroline Daniele Macena de Oliveira Rosa (OAB: 20355/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Jair Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Apelada: Dirce Aparecida de Assis Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO DE PARCELAS CALCULADAS PELA ARROBA DO BOI - PREÇO PAGO EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO - SUPRESSIO - INAPLICABILIDADE - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL - MORA DOS REQUERIDOS NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Em contrato de compra e venda de imóvel, o descumprimento, pelo comprador, de cláusula contratual que previa o cálculo das parcelas pela média de preço da arroba do boi praticada em três frigoríficos da região, implicando em pagamento a menor, não autoriza a declaração de quitação.
Para a aplicação do instituto da supressio não basta o decurso de prazo significativo, sendo necessário também que haja indícios objetivos de que o direito não mais seria exercido e do desequilíbrio, pela ação do tempo, entre o benefício do credor e o prejuízo do devedor.
A ausência de mora dos requeridos em relação ao georreferenciamento da propriedade e outorga da escritura de compra e venda afasta a possibilidade de aplicação de multa, notadamente porque o contrato firmado entre as partes não contém previsão de cláusula penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839982-87.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogada: Caroline Daniele Macena de Oliveira Rosa (OAB: 20355/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Jair Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Apelada: Dirce Aparecida de Assis Nogueira Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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