TJMS - 1418228-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418228-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Joceli Geronimo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Crystofer Diogo Arguelho da Silva Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.
Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva. 2.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
17/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418228-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Joceli Geronimo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Crystofer Diogo Arguelho da Silva Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Informações
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29/09/2023 18:49
Juntada de Informações
-
27/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418228-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Joceli Geronimo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Crystofer Diogo Arguelho da Silva Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) indefiro o pedido liminar.
Determino ao impetrante que, no prazo de 05 dias, instrua o presente habeas corpus com cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e com cópia da certidão de antecedentes criminais do paciente.
Sem prejuízo, solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
18/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418228-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Joceli Geronimo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Crystofer Diogo Arguelho da Silva Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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