TJMS - 0805050-03.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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03/02/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805050-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelante: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelada: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelado: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ E ADESIVO DA AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO CONSTATADOS NA PERÍCIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - VALOR DA PINTURA DEVIDAMENTE INCLUÍDO NA PERÍCIA - UTILIZAÇÃO DA TABELA SINAP - OBSERVÂNCIA DA MÉDIA PRATICA NO MERCADO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Desnecessária a complementação de laudo pericial que relata dados objetivos, respondendo todos os quesitos apresentados pelas partes e realizando minucioso detalhamento das condições físicas do periciado, impondo-se na rejeição da preliminar de cerceamento de defesa.
Os vícios de construção constatados em vários cômodos da casa gerou transtornos pessoais incomensuráveis à autora, causando-lhes angústia e consternação por todo período que teve que conviver com os problemas não solucionados pelo réu.
O evento potencialmente danoso está plenamente caracterizado, sendo de rigor a manutenção da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que, por um lado, a condenação não pode implicar em enriquecimento sem causa e que, por outro, tem também como fulcro sancionar a parte autora do ato ilícito ou de sua negligência, de forma a desestimular a repetição.
Valor mantido.
Ao contrário do alegado pela parte autora, a perícia incluiu no orçamento o valor necessário para pintura do imóvel.
Não há qualquer contraprova nos autos de que os valores informados pelo perito destoam da média de mercado, ônus que incumbia à parte autora, na forma do art. 373, I do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805050-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelante: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelada: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelado: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805050-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelante: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelada: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelado: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), extratos bancários e faturas de despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
20/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805050-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelante: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelada: Andrea Silvana Lobato Guilherme Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB: 124294/MG) Apelado: Tulio Rogerio Araujo dos Santos Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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