TJMS - 0831691-59.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831691-59.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gisely Leite Pereira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Perito: José Eduardo Cury E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - MÉRITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSUBSISTENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O Juízo de primeiro grau é o destinatário final das provas, competindo a ele, portanto, a condução do processo e a análise das provas necessárias para se encontrar a verdade.
Desta forma, cabe ao Magistrado indeferir as provas que julgar inúteis ou meramente protelatórias ao andamento processual.
Em que pese o inconformismo da parte Autora, não há se falar em nulidade da perícia ou necessidade de sua complementação se o Expert é da confiança do Juízo, foi realizado o exame clínico e respondidos os quesitos da partes.
Preliminar afastada.
II.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, haja vista que o perito judicial atestou a inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laboral, não há de se falar em concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831691-59.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gisely Leite Pereira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831691-59.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gisely Leite Pereira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:36
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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