TJMS - 0800962-50.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
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10/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/12/2024 11:17
Recurso Especial não admitido
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05/12/2024 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800962-50.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Edson Diosti Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Embargada: Marinês Maffissoni Diosti Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-50.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edson Diosti Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Apelada: Marinês Maffissoni Diosti Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS - AÇÃO PRECEDENTE DE DIVÓRCIO E PARTILHA CONSENSUAIS - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PEDIDO DE ANULAÇÃO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO (DOLO, ERRO E LESÃO) - ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABIA AO AUTOR - VÍCIO NÃO COMPROVADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O autor não cumpriu com seu ônus probatório de demonstrar que, por estar em condições mentais e emocionais debilitadas à época, firmou o negócio jurídico do divórcio consensual por inexperiência ou premente necessidade (lesão), ou ignorância (erro) e menos ainda por dolo (erro provocado pela recorrida). 2.
Considerando que o autor administrava a fazenda da ex-cônjuge durante o casamento, tem-se por pouco crível que não tivesse conhecimento da origem e estado dos bens que possuíam, ou seja, não se vislumbra sequer uma margem para que tenha sido enganado pela recorrida ou pelo filho de casal quanto a algum dos termos do ajuste, até porque foi assistido na ocasião do divórcio por patronos diversos daqueles da apelada. 3.
Não há prova suficiente, nos termos do art. 373 do CPC, de que a condição emocional e mental do recorrente tenha sido fator determinante a viabilizar a ocorrência de erro, dolo ou lesão, vícios de consentimentos estes que também não foram provados, portanto, mantém-se a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator e o 3º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-50.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edson Diosti Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Apelada: Marinês Maffissoni Diosti Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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