TJMS - 0802078-23.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802078-23.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Berenice Terezinha Vilanova Ghube Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão, contradição ou obscuridade posto que restou amplamente fundamentado os motivos pelos quais a contratação é nula, sedo certo que todas as questões debatidas foram amplamente fundamentadas. 2.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802078-23.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Berenice Terezinha Vilanova Ghube Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802078-23.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Berenice Terezinha Vilanova Ghube Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos pelos requeridos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
09/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:58
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802078-23.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Berenice Terezinha Vilanova Ghube Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Thais Fernandes Antunes (OAB: 41849/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO REQUERIDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA INTEGRALMENTE PELO REQUERIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O banco não demonstrou que o empréstimo concedido à autora tenha tido sua plena ciência e efetiva anuência.
Além disso o negócio na forma como está sendo executado se apresenta desproporcional e abusivo, daí que deve ser declarada sua nulidade. 2.
Diante da ausência de contratação, tornam-se indevidos os descontos, devendo ser restituídos na forma simples. 3.
Resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação dos serviços, consubstanciada em descontos indevidos de anuidade de cartão de crédito não contratado, o que enseja indenização por danos morais. 4.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, adequado o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. 5.
Diante do provimento do recurso com a fixação de danos morais, deverá o requerido arcar com a integralidade das despesas de custas e honorários que fixo em 12% sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802078-23.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Berenice Terezinha Vilanova Ghube Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802107-51.2022.8.12.0018
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2022 10:41
Processo nº 0806349-49.2019.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Suely Aparecida Martins Bonfim
Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 0814133-66.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Nilton Centuriao Zaratini
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0800468-66.2021.8.12.0039
Municipio de Pedro Gomes
Antonio Aparicio Fontoura
Advogado: Josemeire da Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0801188-74.2018.8.12.0027
Municipio de Taquarussu
Manoel Ramos Feitosa
Advogado: Meise Silvestrin Biembengut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35