TJMS - 0817641-91.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817641-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Luciano Henrique Barbosa Kuhnen EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE TERIA DANIFICADO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, §6º).
Se não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado no equipamento eletrônico do segurado, não se afigura devida a condenação da empresa que presta serviço de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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22/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:27
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817641-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Perito: Luciano Henrique Barbosa Kuhnen Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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