TJMS - 0802798-80.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS) Processo 0802798-80.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Henrique Giroldo Gottems - Intima-se da retro sentença: Vistos etc.
Cuida-se de execução onde não foi localizada a parte executada para citação.
Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade.
A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas.
Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável.
No caso, após um ano, todas as diligências realizadas para tentativa de localização da parte executada restaram frustradas, sendo expedidos três mandados sem êxito.
A parte exequente foi intimada para indicar novo endereço, no entanto, quedou-se inerte.
Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução.
Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito.
Expeça-se certidão necessárias para inscrição da parte executada nos órgãos de proteção, que ficará a cargo da parte exequente tal ato, se for o caso.
Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase.
PRI.
Intime-se. -
12/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/09/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/09/2023.
-
07/08/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
22/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Informações
-
06/02/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
03/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:10
Juntada de Informações
-
21/07/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Mandado
-
19/07/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2022.
-
18/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 06:24
Recebidos os autos
-
18/02/2022 06:24
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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