TJMS - 0838089-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 16:16
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 15:45
Baixa Definitiva
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27/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 10:58
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 16:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838089-51.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838089-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por FLÁVIO GARCIA DE ANDRADE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838089-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838089-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) E M E N T A.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDA.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CORRETOR DE IMÓVEIS PARA REALIZAR A VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DO REPASSE DE VALORES AO PROPRIETÁRIO - ART. 373 DO CPC.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão dajustiçagratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
No caso, o autor/apelante comprovou o requisito, razão pela qual o benefício deve ser concedido em seu favor.
No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Demonstrado que o corretor de imóveis recebeu procuração para negociar bem imóvel do autor, com poderes específicos para vender, receber e dar quitação, cuja venda se concretizou, mas sem prova de repasse ao proprietário/vendedor, deve ser mantida a condenação à reparação material.
Comprovada a venda do imóvel de propriedade do autor pelo requerido (corretor de imóveis munido de procuração específica) sem o repasse devido ao proprietário, resta evidenciada a quebra de confiança e a conduta maliciosa que gerou ofensa à personalidade do requerente, cujos fatos ensejam a reparação por dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838089-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838089-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Posto isso, determino que o apelante Flávio Garcia de Andrade comprove o preenchimento da condição de pessoa com insuficiência de recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a teor do art. 98 do CPC/15. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838089-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Flávio Garcia de Andrade Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Israel Alexandre Figueiredo Sobrinho Alves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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